Governo quer mudar modelo do seguro-desemprego para tentar obter recursos para o pagamento de uma compensação financeira a quem tiver um novo corte de jornada e salários e suspensão de contratos
O governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) prepara mais uma tungada no bolso do trabalhador. Como diz o ditado popular, ele quer “descobrir um santo, para cobrir o outro”.
A ideia da equipe econômica comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é rever o programa do seguro-desemprego pagando menos aos trabalhadores e assim sobrar dinheiro para pagar a ‘Bolsa Emergencial’, que nada mais é do que o corte de jornada e salários e a suspensão de contrato de trabalho, num novo modelo.
Como informou o Portal CUT, o governo quer diminuir em 10% o valor das parcelas do seguro-desemprego a cada mês que o trabalhador tenha esse direito.
Guedes disse que a diminuição no valor seria uma forma de “incentivar” o trabalhador a procurar uma nova vaga no mercado de trabalho, praticamente chamando o desempregado de vagabundo, que preferiria continuar recebendo as parcelas do seguro-desemprego. Diante da repercussão negativa, em que a CUT afirmou que repudia com veemência a proposta, o governo diz agora que a economia será para pagar a nova “Bolsa Emergencial’, em substituição ao Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm), que terá um custo entre R$ 5,8 bi e R$ 6,5 bi, segundo estimativa do Ministério da Economia.
A estimativa considera que 2,7 milhões a 3,0 milhões de acordos serão firmados entre patrões e empregados nas duas modalidades, segundo nota técnica produzida pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho do Ministério da Economia, em 9 de março de 2021, documento obtido pelo Estadão/Broadcast.
De acordo com o documento, os técnicos traçaram três cenários para o pagamento. No cenário-base, que na visão do governo é o que tem mais chances de ocorrer, haveria 1,16 milhão de acordos de suspensão de contrato e 1,69 milhão de acordos de redução de jornada e salário (total de 2,85 milhões). Considerando o gasto médio esperado com cada trabalhador, o custo do programa ficaria em R$ 6,14 bilhões.
No cenário conservador, menos contratos são alvo de acordo, 1,1 milhão em suspensão e 1,6 milhão em redução de jornada e salário. A despesa ficaria em R$ 5,82 bilhões. Já no cenário agressivo, haveria 1,2 milhões de suspensões de contrato e 1,8 milhões de acordos de redução de jornada e salário, com custo de R$ 6,46 bilhões, diz o Estadão.
O vai e vem da equipe econômica
O Ministério da Economia ainda não revelou oficialmente como pretende implantar o novo programa por quatro meses, de cortes de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho, que atingiu, segundo o próprio órgão, 10 milhões de trabalhadores no último programa.
Para uma nova rodada, o governo anunciou que poderia utilizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas não explicou como.
Tempos depois explicou que não teria como arcar com os recursos extraordinários que o programa exigiria, e acenou que bancaria apenas dois meses com dinheiro próprio e os outros dois meses seriam cobertos com a antecipação de duas parcelas do seguro-desemprego. Mas, o trabalhador não teria mais direito a esses valores antecipados, se fosse demitido sem justa causa, após o período de estabilidade previsto no programa.
Mais uma vez com a repercussão negativa, o governo mudou a estratégia e decidiu bancar integralmente os benefícios de quem tiver jornada e salário reduzido ou contrato suspenso, sem interferir no seguro-desemprego desse trabalhador, que manterá o direito de forma integral caso seja demitido após o fim do acordo, mas para isso propõe a redução no valor das parcelas do seguro-desemprego para pagar o novo programa.
Veja como funcionou o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm)
O governo pretende retomar os mesmos moldes da redução de jornada e salário, em 2020. Os acordos firmados foram de cortes de 25%, 50% ou 70% e a suspensão de contratos teve duração de quatro meses.
No ano passado a contrapartida foi feita integralmente pelo governo federal, mas sem os recursos do FAT. O governo utilizou a referência do valor do seguro-desemprego para a complementação da renda do trabalhador que teve contrato suspenso e /ou redução de jornada e salário.
Trabalhadores de empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019 e que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, receberam 100% do valor a que tinham direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03.
Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador que teve contrato suspenso recebeu 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.
Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.
O cálculo de quanto o trabalhador recebeu ou perdeu de renda foi feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tinha direito e o percentual de redução da jornada e do salário.
O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, recebeu 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tinha direito, pago pelo governo.
Quem que teve jornada reduzida em 50%, recebeu 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.
No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagou 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
Como funciona o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo que ficou empregado, que variam de R$ 1.100,00 a R$ 1.911,84, pagos de três a cinco parcelas.
Receberá três parcelas do benefício quem trabalhou, no mínimo, seis meses; quatro parcelas se comprovar no mínimo um ano; e cinco parcelas a partir de dois anos de registro profissional.
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso ter atuado por pelo menos um ano com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 01 ano e 4 meses.
Com informações do jornal “O Estado de São Paulo”