A Medida Provisória foi aprovada na câmara dos deputados e vai para votação no Senado
A votação da Medida Provisória 1045 vem causando incômodo aos trabalhadores de diversas categorias, em especial as que têm regime especial, como radialistas e jornalistas. O SINTERP-BA se junta aos sindicatos dos outros estados, na luta para que essa afronta aos direitos constitucionais do trabalhador não seja aprovada. O SINTERP-BA traz aqui de forma simples e direta os principais pontos da minirreforma e esclarece dúvidas importantes da categoria. Vale ressaltar que o texto ainda vai para votação no Senado e depois de aprovado em definitivo nessa casa, para Sanção Presidencial. Isso significa que os tópicos ainda podem ser modificados até que a MP seja colocada em prática. E essa é a luta agora de todas as frentes trabalhistas: para que os representantes de nosso senado tenham o bom senso de reprovar as medidas que lesam a dignidade do trabalhador brasileiro.
As partes mais polêmicas apresentadas na Medida Provisória
- A criação de duas novas modalidades de trabalho, uma sem direito a férias, 13o salário e FGTS, outra sem direitos trabalhistas e previdenciários, onde há o recebimento de bolsa e vale transporte pelo trabalhador. Essas modalidades desqualificam a mão de obra, colocando-a em uma categoria abaixo da CLT, como uma espécie de trabalhador de “segunda classe”;
- A criação de programa de incentivo ao emprego para jovens e trabalhadores com mais de 55 anos de idade, com o FGTS menor. Em um país com 14 milhões de desempregados, onde estabilidade no emprego é algo tão difícil, o FGTS é uma das poucas seguranças financeiras ao risco iminente de demissão vivido pelo trabalhador;
- A redução do pagamento da hora extra para as categorias com jornada reduzida, como jornalistas e radialistas. Essa cláusula da minirreforma enterra de vez os direitos dos trabalhadores. No Brasil, a mão de obra é, via de regra, remunerada abaixo do salário ideal para o cobrir o custo vida e a inflação do país. Reduzir o valor da hora extra de radialistas e jornalistas é reduzir bruscamente os seus ganhos mensais, que já são, na maior parte do caso, baixíssimos. Categorias que já são desvalorizadas pelos patrões, recebendo um valor ínfimo por hora trabalhada, serão praticamente anulados por essa cláusula.
- Diversos pontos que obstruem o acesso à justiça, que vão desde dificuldade ao acesso gratuito à justiça, quanto dificuldade para investigação do trabalho escravo. A partir do momento em que não houver mais como fiscalizar, as denúncias também deixam de acontecer, garantindo aos patrões a tranquilidade para serem abusivos, não cumprindo os direitos dos trabalhadores e os desrespeitando até mesmo enquanto seres humanos. A escravatura foi abolida em 1888 no Brasil, mas, ainda hoje, mais de cem anos depois, as práticas de trabalhos escravos e análogos ao escravo são recorrentes. Existe um forte trabalho de apuração destes casos por parte do Ministério Público do Trabalho. Contudo, com a chegada dessa MP, os esforços serão praticamente invalidados.
Posicionamento do SINTERP-BA e visão jurídica
Nós do SINTERP-BA somos terminantemente contra essa minirreforma, como já ficou claro ao longo do nosso texto. Mas, trazemos também a parte prática disso, o porquê dessa MP não dever passar no senado. De acordo com o corpo jurídico do SINTERP-BA, a minirreforma é inconstitucional e tenta trazer de volta a discussão da Carteira Verde Amarela, que já foi derrotada no Poder Legislativo. Fere frontalmente os princípios primordiais do direito trabalhista, a exemplo:
- O Princípio da Condição Mais Benéfica, que consiste na garantia, ao longo de todo o contrato de trabalho, da preservação de cláusulas contratuais mais vantajosas ao empregado para evitar que ele sofra prejuízos;
- O princípio do direito adquirido, o qual possui como fundamento manter, no tempo e no espaço, os efeitos jurídicos de preceitos que sofreram mudanças ou supressões (alteração em razão de lei/norma nova), evitando que a lei nova retroaja porque existe direito adquirido.
Os prejuízos para os trabalhadores serão enormes, obstruindo o acesso à justiça. A reforma permite que empregados e empregadores assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que tem potencial de tirar a decisão de questões trabalhistas da mão da Justiça. O projeto também estabelece que o pagamento dos gastos processuais é de responsabilidade do autor da ação, mesmo se tiver direito à justiça gratuita.
- O artigo 5º da Constituição, prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
- Além disso, a Constituição estabelece a gratuidade judiciária para quem comprova não ter recursos para o pagamento das despesas do processo.
Convocamos os senadores do nosso estado
Precisamos fazer uma provocação aos senadores do estado – Excelentíssimos Senadores Otto Alencar, Jaques Wagner e Angelo Coronel – estamos em suas mãos. O Brasil se tornou a praça da desigualdade social, do desemprego, da falta de oportunidades de mercado e do desprezo à formação. Esta minirreforma é a ressurreição do coronelismo e do voto de cabresto, consequentemente, da fome. Não precisamos desta reforma, precisamos de bons administradores com capacidade de dirigir a nação com igualdade.