A 8ª Turma do TRF-3 alterou decisão de primeiro grau, que havia indeferido o pedido de restabelecimento do auxílio-doença suspenso pelo INSS
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de São Paulo, a segunda instância da Justiça Federal, negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que queria suspender o auxílio-doença de uma trabalhadora que conseguiu o benefício judicialmente, sem fazer a perícia médica.
A 8ª Turma do TRF-3 alterou decisão de primeiro grau da Vara Única de Nuporanga, interior de SP, que havia indeferido o pedido de restabelecimento do auxílio-doença antigo auxílio-doença, suspenso pelo INSS; e determinou ao Instituto a retomada do pagamento de auxílio, que foi concedido judicialmente a segurada, enquanto a incapacidade existir.
Para os desembargadores, havia um acórdão já transitado em julgado segundo o qual “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica”. O benefício poderia ser revisado pelo INSS, mas não poderia ser cortado sem a realização de uma perícia médica e reabilitação profissional, como ocorreu.
O relator do processo, desembargador federal Newton De Lucca, argumentou que o artigo 101, da Lei nº 8.213/91, autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo. No entanto, segundo o magistrado, o pedido de concessão de auxílio-doença foi julgado procedente na primeira instância, tendo constado de acórdão transitado em julgado que “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica.”
A assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT tem alertado sobre as contínuas tentativas do atual governo de não reconhecer os direitos previdenciários pela falta de médicos peritos e de não abrir novos concursos públicos, apesar do déficit de mais de 10 mil servidores que se aposentaram. Isso sem falar das medidas fiscalistas supressoras de direitos como ocorre com as operações pentes-finos em que a Previdência quer retirar cerca de 1.600 reais do benefício mensal de cada um dos trabalhadores doentes.
“A decisão do Tribunal Federal de São Paulo mostra que até a Justiça Federal está se posicionando contra o governo, mas o mais importante é que os trabalhadores se organizem frente aos ataques desse governo contra a classe trabalhadora”, disse André Henrique Alves, Secretário de Saúde da Fetquim.
Uma das principais maneiras de organização é estar filiado ao sindicato, para não ficar mais vulnerável e não ter assistência Jurídica e de Saúde, e seguir as orientações sindicais, acrescentou.
“A luta gerou muitas leis a nossa favor que o atual governo quer cassar, mas a luta deve continuar sempre”, concluiu.
“É preciso continuar em todas as trincheiras para que nossos direitos sejam garantidos e o INSS não pode agir contra o direito dos segurados que precisam do benefício para recuperar a sua saúde”, complementou Airton Cano, coordenador político da Fetquim-CUT, que considera a decisão do Tribunal Federal de São Paulo uma pequena vitória contra arbitrariedades do atual governo.
“Os trabalhadores sempre devem procurar seus direitos, pois o nosso bem maior é a preservação da saúde. O papel da Justiça é justamente garantir isso também”, diz Paulo Sérgio, Secretário de Saúde dos Quimicos do ABC e coordenador da COMSAT.
Para Paulo José dos Santos, o Paulão, secretário geral do Sindicato dos Quimicos do ABC, “é absurdo o contínuo ataque do governo Bolsonaro contra os segurados, mas felizmente ao menos temos uma decisão favorável da Justiça. Importante que os trabalhadores continuem a procurar o seu sindicato contra os contínuos desmandos dos patrões e do governo fascista.”
Com informações do Agora SP, e do Tribunal Regional Federal da 3a. Região.
Fonte: CUT