O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Empresas de Rádios, Televisão Aberta ou por Assinatura, produtoras de Áudio e Vídeo, Agência de Propaganda, Empresas de Publicidade Exterior e Comunicação Visual do Estado da Bahia – SINTERP/BA, CNPJ de Nº 14.680.367.0001-08.
No interesse da categoria que representa, vem pelo presente, notificar esta empresa, e solicitar que seja observado o estabelecido na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho e Lei dos Radialistas 6.615/78, e seus Decretos nº 84.134/79 e nº 9.329/18.
1º) Porque a TVBA não paga a DSR e joga no Banco de Horas?
Em reunião realizada na Tv Bahia com a Administração, Jurídico e Setor Operacional da empresa, ficou esclarecido que; Os DSRs são pagos diretamente em espécie a todos os trabalhadores que estiverem escalados.
BANCO DE HORAS – A empresa se justifica que embora não esteja compreendido de forma clara, afirma que OS FERIADOS são pagos como horas extras a 100%, diferentemente das horas computadas a 50% em jornadas habituais.
O SINTERP-BA dentro da sua prerrogativa não compreende que o acordo estabeleça como regra padrão o envolvimento do FERIADO exercitado por qualquer trabalhador, seja relacionado a incorporação ao banco de horas, uma vez que ele não é pago no mesmo percentual de uma hora comum.
O SINTERP-BA propõe que a empresa dentro de sua sensibilidade de compreensão, diferencie PAGANDO OS FERIADOS QUE SÃO A 100% DIRETAMENTE AO TRABALHADOR, evitando desta forma um conflito de entendimento entra as partes representadas.
2º) Unificação de Contratos;
Desde o período da alteração do decreto da lei dos Radialistas 6.615/78 e DECRETO 84.134/79 exigindo a atualização da classificação nas funções, vimos em discussão com a REDE BAHIA a atualização do seu quadro das contratações conforme estabelece a regulamentação dos registros profissionais.
A REDE BAHIA esclarece que vem se debruçando para corrigir e adequar ao que estabelece como cumprimento, inclusive contando com a contribuição da representação classista dos trabalhadores.