Documento tem 52 cláusulas, uma a mais do que a convenção do ano anterior

O SINTERP-BA e as empresas de Radiodifusão do estado assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, referente aos anos 2021/2022. A nova Convenção vem com a atualização do reajuste de até 6,93%, que passou a vigorar neste mês de julho, retroativo ao mês de abril, e com todas as demais cláusulas do acordo coletivo, assinado no final de junho. Mais informações sobre este assunto estão disponíveis aqui no site do SINTERP-BA.

A Convenção deste ano possui 52 cláusulas, uma a mais do que a do ano anterior. A cláusula é referente ao abono salarial, que vem para compensar os trabalhadores por não terem recebido o reajuste no mês de abril, a data base das negociações. Ao retroativo ser pago em forma de abono, evita que incidam sobre este valor os encargos sociais, como FGTS e INSS. O abono será pago integralmente, a partir deste mês de julho, em folha complementar.

As demais cláusulas permanecem as mesmas da Convenção do ano anterior. Mas, é sempre importante ressaltar alguns ítens. Nenhum trabalhador radialista pode receber menos do que o piso estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho. Exercer a função de radialista sem qualificação para isso, sem a habilitação, é crime, caracterizado como exercício ilegal da profissão. Não é permitido em nenhuma entidade, sejam veículos de comunicação privados, públicos, religiosos ou sub locados. Os deveres são os mesmos.

Também não deixe que o seu direito à estabilidade aposentável seja ferido. O trabalhador que já tiver pelo menos dez anos de empresa e faltar apenas três anos para a aposentadoria não pode ser afastado de seu contrato, exceto em casos de falta grave, com devida comprovação. No quesito auxílio creche, as empresas que não possuem creches  próprias, ou não tenham convênios de parcerias com escolinhas, devem custear as despesas relativas a este assunto para filhos com idade até seis anos, no valor de R$ 259,41 ( duzentos e cinquenta e nove reais e quarentas um centavos ), a partir do mês de setembro.

Leia, conheça a Convenção Coletiva que rege a sua categoria e lute por seus direitos. Caso haja descumprimento, denuncie. O jurídico do SINTERP-BA entrará com as medidas legais cabíveis. Ao longo dos anos o sindicato já foi vitorioso diversas vezes, inclusive em ações coletivas recentes, que trouxeram milhões de reais em punição às empresas. Os valores  sempre são pagos aos trabalhadores abrangidos nas causas.

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