O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Empresas de Rádios, Televisão Aberta ou por Assinatura, produtoras de Áudio e Vídeo, Agência de Propaganda, Empresas de Publicidade Exterior e Comunicação Visual do Estado da Bahia – SINTERP/BA, CNPJ de Nº 14.680.367.0001-08.

  No interesse da categoria que representa, vem pelo presente, notificar esta empresa, e solicitar que seja observado o estabelecido na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho e Lei dos Radialistas 6.615/78, e seus Decretos nº 84.134/79 e nº 9.329/18 .

1º) Fornecimento das diárias de Refeição;

CLÁUSULA 27ª – FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES – Quando a prorrogação da jornada normal de trabalho exceder a mais de 02 (duas) horas dos horários padrões de refeição 08:00; 12:00 e 20:00 obrigam-se as empresas, exceto para as empresas que fornecem refeição subsiadas ao fornecimento da alimentação: almoço ou jantar ou café da manhã.

{Ficou acertado em comum acordo com A EMPRESA QUE NÃO HAVERÁ A OBRIGATORIUEDADE DA APRESENTAÇÃO, DE NOTAS FISCAIS DOS VALORES CONCEBIDOS EM DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO, conforme Cláusula 27ª da CCT.}

2º) Epi’s;

CLÁUSULA 19ª – FORNECIMENTO DE EPI’s – As empresas obrigam-se ao fornecimento de EPI’S, inclusive protetor solar e coletes balísticos quando houver necessidade de uso nas atividades externas, na forma da legislação em vigor, devendo os mesmos ser devolvidos às empresas quando da dispensa do empregado.

{A direção da Record garante que em qualquer matéria que necessite a cobertura de uma das equipes externas, sejam eles jornalistas, repórter, operador de Câmera, Motorista e Auxiliares. Estes serão orientados a não se exporem diante de qualquer circunstância de risco.}

3º) Desconto por danos em Equipamentos.

{Abordamos porque o comprometimento do trabalhador assumir os ônus dos danos causados a qualquer equipamento no exercício de suas atividades pela empresa?

A empresa se justiçou que todo o trabalhador deve ter a responsabilidade de conferir seus equipamentos de uso por cada jornada. Caso ocorro algum dano a empresa fará uma acareação apurando a culpa, se houve negligência ou não por parte do trabalhador. Havendo, este assumirá as custas do dano causado podendo ser parcelado ou até isentado deste pagamento.}