O escândalo de vazamento de dados do Facebook coletados colocou em pauta como e a finalidade da utilização de nossos dados pessoais. Com a era digital além da praticidade de ter um mundo de possibilidades e interação na palma da mão, também trouxe a questão da utilização de dados.

O fluxo de dados e informações são em diversas Instâncias, cadastros de redes sociais, assinaturas de conteúdos online, abertura de contas, acesso a serviços, praticamente todos os serviços intermediados pelos meios digitais necessitam e exigem algum tipo de identificação.

Mas realmente temos noção da proporção dessa problemática? Em diversos cadastros que fazemos para os serviços somos “obrigados” a fornecer uma serie de dados e informações pessoais. As empresas se apoderam dessas informações para construção de um banco de dados, mas além da própria finalidade existem outras secundárias que não são explicitadas, mas isso deve mudar com a alteração da lei 13/709, de 2018, de proteção de dados pessoais.

A MP 869/2018 revogou alguns dispositivos da lei, como a obrigatoriedade de prestar contas sobre o uso de dados pessoais coletados de cidadãos em algumas situações e a vedação ao compartilhamento de determinados bancos de dados com o setor privado. A medida provisória também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

A utilização desses dados são, muitas vezes utilizados para criação de parâmetros e perfis de clientes e consumidores, ajudando os setores econômicos e de marketing a interferir em questões de consumo e estatísticas sociais. O risco é a manipulação desses dados de forma indevida, se não sabemos quem e como é feito esse acesso ficamos desprotegidos.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 15 de agosto de 2018, com intuito de garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento para coleta e uso dos dados. Também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O tema foi pautado no Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos, isso serviu de alerta sobre como os dados são disponibilizados e utilizados. A norma será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

São considerados dados pessoais:

Fonte: reprodução Agência Senado